Servico | MAO DE OBRA TERCEIRIZADA | Contratacao de empresa especializada no fornecimento de mao-de- obra terceirizada/ prestacao de servico para a Camara Municipal de Pedro Leopoldo-MG. OBJETO 1.1 Contratacao de empresa especializada no fornecimento de mao-de- obra terceirizada/ prestacao de servico para a Camara Municipal de Pedro Leopoldo-MG. 1.2 Os servicos serao prestados nas dependencias da Camara Municipal de Pedro Leopoldo, a Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro Pedro Leopoldo/MG, e no CAC Centro de Atencao ao Cidadao, mediante a alocacao dos seguintes profissionais: funcao: motorista - quantidade de cargos: 3 - carga horaria: 40 horas funcao: recepcionista - quantidade de cargos: 4 - carga horaria: 40 horas funcao: porteiro - quantidade de cargos: 2 - carga horaria: 40 horas funcao: aux. servicos gerais - quantidade de cargos: 3 - carga horaria: 40 horas funcao: operador de som e imagem - quantidade de cargos 1 - carga horaria: 40 horas 2. A Camara definira, a seu criterio, o horario de trabalho de cada profissional, o qual podera ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, observada a carga horaria semanal a ser cumprida por cada profissional e o descanso semanal remunerado. 3 Os servicos deverao ser organizados de forma a respeitar as regras contidas na legislacao pertinente e as emanadas de convencao ou acordo coletivo das categorias, alterando-os sempre que houver modificacoes em quaisquer destas regras. 4. Sempre que solicitado pela Camara, devera a empresa contratada providenciar a imediata substituicao do profissional cujo desempenho ou conduta forem julgados, a criterio da CONTRATANTE, insatisfatorios para o cumprimento dos objetivos do Contrato. Tambem em caso de falta, ausencia legal ou ferias de qualquer profissional, devera a CONTRATADA providenciar a imediata substituicao do mesmo, sem onus adicionais para a CONTRATANTE. Devera o substituto observar todas as normas definidas em Contrato para a prestacao dos servicos. 5. A CONTRATADA devera enviar periodicamente a CONTRATANTE, no minimo uma vez por semana, um fiscal de servico, em horario comum ao dos encarregados, sem qualquer onus para a CONTRATANTE, para fins de avaliacao dos servicos executados e correcao de eventuais falhas. 6. O fiscal de servico devera entrar em contato com a Secretaria Geral da Camara Municipal e com os funcionarios alocados pela CONTRATADA para conhecimento das solicitacoes e reclamacoes porventura existentes, viabilizando a correcao de falhas surgidas. 7 A fiscalizacao periodica nao afasta a possibilidade da CONTRATANTE solicitar, a qualquer tempo, correcoes de procedimentos objetivando o cumprimento integral do Contrato. 8 Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para a prestacao dos servicos nao terao qualquer vinculo empregaticio com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e encargos decorrentes das relacoes de trabalho, bem como o cumprimento das convencoes coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. 9. A CONTRATADA devera fornecer mensalmente vale transporte aos profissionais alocados, de acordo com a necessidade de cada um para se locomover, na ida e na volta, entre sua residencia e a Camara Municipal, conforme esta especificado na Planilha de Custos. 9.1 A CONTRATANTE, devera entregar os vales na sede da CONTRATANTE, mediante recibo individual. 10. A CONTRATADA devera fornecer (um) ticket alimentacao/ refeicao de por dia trabalhado, por empregado, com o desconto de 20 do valor do ticket, custeado pelo empregado; 11. A CONTRATADA devera fornecer aos profissionais, as suas expensas, cursos de treinamento, aperfeicoamento ou reciclagem, no minimo uma vez por ano, podendo a contratante solicitar sempre que achar conveniente. 12. A execucao de forma insatisfatoria, bem como o descumprimento de qualquer regra decorrente dos servicos contratados por parte da CONTRATADA o | 12,0000 | R$ 54.293,04 | R$ 651.516,48 |