Servico | MAO DE OBRA TERCEIRIZADA | MAO DE OBRA TERCEIRIZADA 1 OBJETO 1.1 Contratacao de empresa especializada no fornecimento de mao-de-obra terceirizada/ prestacao de servico para a Camara Municipal de Pedro Leopoldo-MG. 1.2 Os servicos serao prestados nas dependencias da Camara Municipal de Pedro Leopoldo, a Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro Pedro Leopoldo/MG, mediante a alocacao dos seguintes profissionais: Funcao Quantidade cargos Limite Carga horaria semanal Individual Salarios Individuais (R$) Salarios Totais (R$) Motorista Executivo 2 44 horas 2.437,93 4.875,86 Atendente 2 44 horas 1.350,80 2.701,60 Auxiliar Administrativo 3 44 horas 1.350,80 4.052,40 Porteiro 1 44 horas 1401,11 1401,11 Auxiliar de Servicos Gerais - Adicional acumulo Cantina 12 4 44 horas 1.113,20 133,58 1246,58 4.987,12 Oficce boy 1 44 horas 998,80 998,80 Produtor Cinematografico 1 44 horas 1.836,30 1.836,30 Valor total 20.853,19 1.4 Descricao das atividades: 1.4.1 Motorista a) Ter carteira Nacional de Habilitacao Categoria B ; b) Dirigir o veiculo da Camara Municipal na realizacao de servicos do interesse da Administracao, zelando pelo perfeito estado de conservacao e limpeza do mesmo; c) Vistoriar, apontar e comunicar a Secretaria Geral da Camara consertos necessarios a conservacao dos veiculos; d) Controlar o consumo de combustivel, atraves de preenchimento de formulario de solicitacao de veiculo fornecido pela Camara Municipal de Pedro Leopoldo; e) Manter o veiculo em perfeito estado de conservacao, limpeza e seguranca, obedecendo todas as normas que regulamentem a utilizacao de veiculos, emanadas pelo Poder Publico; f) Comunicar, no maximo em 24 horas a necessidade de qualquer material para execucao dos servicos; g) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessarias ao bom desempenho do trabalho. 1.4.2 Atendente: a) Receber o publico e visitantes com cordialidade, prestando as informacoes solicitadas e encaminhando ao Vereador ou servidor solicitado; b) Atendimento (telefone, e-mail); c) Encaminhamento interno de clientes e visitantes da Camara; d) Atendimento e recepcao em solenidades e eventos promovidos e organizados pela Camara; e) Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos; f) Recebimento e encaminhamento de correspondencias, convites, jornais, boletins informativos, processos, documentos e outros impressos; g) Controle de saida de materiais e bens permanentes, cuja verificacao e autorizacao devera ser efetuada por servidor responsavel, direcao ou Presidencia; h) Estruturacao e organizacao de arquivos de documentos; i) Servicos auxiliares de controle dos processos administrativos; j) Preenchimento de formularios, planilhas e outros documentos; k) Elaboracao de agendas; l) Redacao e digitacao de documentos e comunicados; m) Participacao em reunioes de varios setores, sempre que solicitado; n) Abertura de portas de acesso ao predio da Camara Municipal; o) Realizacao de outras tarefas afins, sempre que solicitadas pela Camara. 1.4.3 Auxiliar Administrativo: a) Executar servicos de apoio nas areas de administracao e afins; b) Atender fornecedores e clientes fornecendo e recebendo informacoes sobre produtos e servicos; c) Tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessario referente aos mesmos. d) Controle de saida de materiais e bens permanentes, cuja verificacao e autorizacao devera ser efetuada por servidor responsavel, direcao ou Presidencia; e) Estruturacao e organizacao de arquivos de documentos; f) Servicos auxiliares de controle dos processos administrativos; g) Preenchimento de formularios, planilhas e outros documentos; h) Elaboracao de agendas; i) Redacao e digitacao de documentos e comunicados; j) Participacao em reunioes de varios setores, sempre que solicitado; k) Abertura de portas de acesso ao predio da Camara Municipal; l) Realizacao de outras tarefas afins, semp | 12,0000 | R$ 73.857,40 | R$ 886.288,80 |